Atualizações das NRs de saúde e segurança ocupacionais

O setor da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está em constante evolução.

Mal chegamos ao meio de 2024 e já podemos observar diversas mudanças significativas nas Normas Regulamentadoras (NRs), além de novas leis que impactam diretamente as empresas e trabalhadores.

Leia a seguir nosso resumo geral das principais mudanças das NRs em SST!

Alterações de NRs

Foram incluídas na NR-1 diretrizes específicas para teletrabalho, garantindo a segurança dos trabalhadores em ambientes remotos – uma evolução alinhada às necessidades do século 21. A NR-1 também torna obrigatória a implantação do PGR – Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais pelas empresas.

Já na NR-5, foram incluídas atualizações sobre a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Agora, a CIPA deve ter um foco maior na capacitação dos membros e na participação ativa dos trabalhadores. Além disso, foi reforçada a necessidade de uma abordagem mais proativa na prevenção de acidentes, frisando a identificação de riscos no ambiente de trabalho. Ainda não tem uma CIPA? Falamos sobre o passo a passo de sua criação neste outro artigo.

A NR-6, que regulamenta o uso de EPIs, também sofreu alterações: agora a norma apresenta novas classificações para os EPIs, além de enfatizar a importância da utilização e conservação corretas dos equipamentos.

Já a NR-7, que trata sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, -ajusta sua conformidade com o eSocial, alinha processos do ASO com o PGR e PCMSO, e torna obriagtório o relatório analítico, extinguindo o relatório anual com ajustes nos requisitos.

Na NR-9, agora denominada Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, foram integradas novas metodologias e tecnologias para monitoramento e controle dos riscos ambientais. E também designa substituição do PPRA pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A norma que regulamenta máquinas e equipamentos, NR-12, foi atualizada com a inclusão de tecnologias avançadas e a necessidade de treinamentos específicos para lidar com elas.

Já a NR-17, que regulamenta a ergonomia, teve uma atualização que reforça processos mais detalhados e padronizados para a análise ergonômica para prevenir lesões físicas gerais.

A NR-18 extingue o PCMAT e introduz o PGR da obra, além de definir quem deve realizá-lo, documentos que devem ser anexados ao PGR e condições que se adequa em cada etapa da obra.

A norma que trata da segurança na produção de explosivos, NR-19, regulamenta a matéria-prima e as tabelas quantitativas, e conformidades com outras agências controladoras nacionais.

A NR-22 inclui requisitos de outras NRs aplicáveis ao setor mineral, visando a prevenção de acidentes: ela estabelecendo diretrizes para o uso seguro de cabos de aço, correntes e outros meios de suspensão ou tração e seus acessórios, além de ajustar itens desta norma à NR-12.

O PGRTA – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário é criado pela NR-30, que define regras de formação para o trabalho aquaviário, traz exigências para segurança no acesso às embarcações “estacionadas”, e salienta diretrizes de manutenção, movimentação de cargas e acesso seguro.

A NR-35, referente ao trabalho em altura, apresentou novas diretrizes para a capacitação dos trabalhadores e uso de sistemas de proteção coletiva e individual.

Por fim, a norma que trata de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, NR-37, traz exigências para projetos de adequação ou com soluções alternativas em casos que a aplicação da norma não pode ser aplicada.

Novas Leis e Regulamentações

A Lei nº 14.766 entrou em vigor no final de dezembro de 2023 e exclui a periculosidade para atividades que envolvem tanques de combustíveis em veículos, desde que certificados pelo órgão competente e utilizados para consumo próprio dos veículos.

Também, a NR-38 foi introduzida em janeiro deste ano, a fim de regulamentar a segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Discussões e Propostas em Voga

A Agenda Regulatória das NRs de 2024 inclui várias outras discussões abordando temas como atividades perigosas em motocicletas, exposição ao calor na mineração, abastecimento de aeronaves, regras para processos eleitorais, inclusão de assédio dentro das normas, e mais regulamentação de agentes biológicos e atividades de carregamento e descarregamento de combustíveis.

As atualizações recentes nas Normas Regulamentadoras e a introdução de novas leis ilustram como as diretrizes para Segurança e Saúde do Trabalho – SST mudam com frequência, e sempre visa a melhoria da segurança e saúde no trabalho no Brasil, em direção a uma cultura empresarial centrada no bem-estar e saúde no local de trabalho.

Empresas e trabalhadores que estão atualizados sobre essas alterações e se adequam prontamente, garantem conformidade e segurança no local de trabalho. A Worklin te ajuda a realizar ações internas e burocráticas para essas adequações, e te mantém em dia com cada mudança que ocorre no mercado.

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