10 Respostas para as dúvidas mais comuns sobre LTCAT

Você tem dúvidas sobre o LTCAT?

A segurança do trabalho realiza atividades com a finalidade de prevenção de doenças e acidentes no trabalho, de forma a preservar a vida e a saúde. Esta área tem como seu grande norte as Normas Regulamentadoras – NRs – que direcionam o esforço dos técnicos do trabalho:

  • NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Neste artigo, vamos dar atenção especial à uma delas: o PGR, mais precisamente para o documento LTCAT, que é elaborado com base no PGR e costuma gerar dúvidas para profissionais de saúde ocupacional e segurança do trabalho, assim como para os trabalhadores, no momento de solicitar aposentadoria especial.

Vamos conhecer as 10 dúvidas mais comuns que envolvem o LTCAT?


LTCAT. Que documento é este?

LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.


Qual a sua finalidade?

O documento registra a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, que possam gerar perigo ou condição de insalubridade. É a partir dele, que o INSS apontará se a pessoa tem necessidade de aposentadoria especial ou não.
Ainda, o LTCAT deve informar a existência de equipamentos de proteção coletiva ou individual para diminuição da intensidade do agente a limites de tolerância, e incluir recomendações sobre o uso.


Quando elaborar e atualizar o LTCAT?

O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos.
Quanto à atualização, ela deve ser realizada anualmente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho. Como alterações, devem ser consideradas aquelas que constam na Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015:


I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.


Quem elabora?

Conforme o art. 58 da Lei 8213/91, sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.


Qual a diferença entre LTCAT e PGR?

PGR é uma abreviação para o Programa de Gerenciamento de Riscos, instituído pela Norma Regulamentadora Nº9 (NR 09) e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Sua função é preservar a saúde e a integridade trabalhadores da empresa, devendo ser atualizado, pelo menos, uma vez ao ano.


As ações desenvolvidas no âmbito do PGR irão depender do perfil de cada empresa. No entanto, existem algumas etapas que devem ser seguidas. Elas são: reconhecimento e antecipação dos riscos; priorização de ações e estipulação de metas; avaliação dos riscos e exposição; implementação e avaliação das contramedidas; monitoração da exposição; registro e divulgação dos dados.

Já, o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Permite aposentadoria especial para trabalhadores que realizam atividades em ambientes perigosos para a saúde.

Enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com base no PGR que o LTCAT é elaborado.


Quais os agentes de risco existentes nos ambientes de trabalho?

Os agentes de risco podem ser: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:

  • Riscos físicos: agentes físicos, como ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações, entre outros;
  • Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória através da pele ou por ingestão, como óleos, tintas, poeira e fumo;
  • Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
  • Riscos ergonômicos: má postura, movimentos repetitivos ou errados, excesso de trabalho ou esforço, entre outros;
  • Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc.


O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?

Sim., independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, é obrigatório para todas as empresas e está na Lei 9.732 de 11/02/1998. Aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.


Quais são as multas para empresas sem LTCAT?

As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.


É necessário que o trabalhador leve o LTCAT ao INSS?

Não. Ele deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado. Não é necessário o trabalhador ir atrás do LTCAT para comprovar sua aposentadoria especial.


Existe uma validade para este documento?

A validade é indeterminada, mas o ideal é que seja atualizado uma vez ao ano ou quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização.


Considerações

Na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho diversos são os documentos a serem elaborados normas, leis e prazos a serem seguidos, por isso é importante se manter atualizado quantos às regras para evitar que multas recaiam aos seus clientes.

Artigos relacionados

Assine nossa Newsletter

Quer receber novidades do mundo da medicina e informativos da Worklin?

Inscreva-se em nossa newsletter!

Ao enviar o formulário você concorda com as Políticas de Privacidade da Worklin.