A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Para montar uma CIPA, é necessário que a empresa siga as diretrizes da Norma Regulamentadora 05 (NR-05). Existem, ainda, pontos essenciais que merecer a atenção das organizações no momento de montar a CIPA.
Trazemos a seguir os 07 passos para te ajudar a criar uma CIPA eficiente para sua empresa:

1 – Determinar a Necessidade da CIPA
Inicialmente, é necessário que se verifique se a empresa se enquadra nos critérios estabelecidos pela NR-05 para a obrigatoriedade da CIPA: em linhas gerais, todas as organizações com mais de 20 funcionários, sempre a depender do grau de risco e o tipo de atividade econômica da empresa.
2 – Determinar a dimensão da CIPA
A CIPA deve ser dimensionada de acordo com o número de empregados e a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE). O dimensionamento também deve estar de acordo com o Quadro I da NR-05:

3 – Organizar o Processo Eleitoral
A Comissão deve ser formada a partir de um processo eleitoral particular de cada organização. O primeiro passo para essa formação deve ser a convocação das eleições, com 60 dias de antecedência do término do mandato atual ou da constituição inicial. Para a convocação, a empresa deve publicar um edital em locais visíveis a todos os trabalhadores.
Nesta fase, é necessário também que a empresa forme uma comissão eleitoral, que será composta por representantes do empregador e dos empregados e será responsável por conduzir todo o processo eleitoral.
4 – Eleição dos representantes
A comissão eleitoral permitirá a inscrição dos candidatos entre os empregados, que garantirá a transparência do processo. A partir daí, inicia-se a votação, em data previamente divulgada e, é claro, permitindo a participação de todos os empregados.
Os votos devem ser contados de maneira transparente, com a presença dos membros da comissão eleitoral e, se possível, dos candidatos.
5 – Nomear os membros eleitos
Os candidatos mais votados pelos empregados serão os representantes eleitos. Além disso, o empregador indicará seus representantes para compor a CIPA.
6 – Treinar os Cipeiros
Com a CIPA composta, os representantes devem realizar um curso de capacitação com carga horária mínima de 20 horas, também conforme determinação da NR-5.
O treinamento deve abordar:
- Acidentes e doenças ocupacionais
- Metodologias de investigação
- Análise de acidentes e doenças
- Legislação trabalhista e previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho
- Princípios gerais de higiene do trabalho
- Medidas de controles de riscos
- Entre outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão
7 – Registrar a CIPA
Após a eleição e capacitação dos membros da CIPA, ela deve ser registrada junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho (MTE). Este registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente.
Após o registro, a CIPA está oficialmente formada!
Atribuições da CIPA
É de responsabilidade dos Cipeiros realizar reuniões mensais para discutir e propor medidas de melhoria na segurança e saúde do trabalho, além de elaborar atas das reuniões e mantê-las arquivadas.
A CIPA deve realizar inspeções periódicas nos ambientes e condições de trabalho para identificar situações de risco, investigar acidentes ocorridos e propor medidas corretivas e preventivas, além de divulgar e conscientizar os trabalhadores sobre as medidas de segurança e saúde no trabalho.
Renovação da CIPA
O mandato dos membros da Comissão tem duração de um ano, permitindo apenas uma reeleição. Ao final do mandato, o processo eleitoral deve ser repetido, a fim de garantir a continuidade da CIPA.
É essencial que a formação da CIPA seja feita corretamente e cumpra as atribuições de forma eficaz. Assim, garante-se a contribuição para um ambiente de trabalho seguro e saudável, com participação ativa dos funcionários e dos representantes do empregador.
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